POLÍTICA DE USO PARA O FÓRUM DE DISCUSSÃO DA APRASC
Disciplina a forma e os requisitos necessários para a permanência no fórum.
O Presidente da APRASC, utilizando-se de suas atribuições estatutárias, objetivando disciplinar a permanência no FÓRUM DE DISCUSSÃO DA APRASC, e visando o respeito e tratamento isonômico entre os participantes, CONSIDERA QUE:
• O fórum foi criado com finalidade exclusiva de promover o debate sobre projetos e informações acerca da categoria e suas lutas;
• O fórum foi criado para promover enquetes e ouvir os associados;
• O conteúdo circulado no fórum deve atender à sua finalidade;
• Deve imperar o respeito mútuo entre os participantes do fórum;
• Devem ser obstadas quaisquer práticas ofensivas, desrespeitosas, difamatórias, ou quaisquer outras que exponham participantes ou outros, sob risco de responsabilização moral e criminal.
RESOLVE:
Artigo 01º – Criar a presente Instrução Normativa, com o objetivo de disciplinar a utilização e permanência no fórum de discussão da APRASC.
§ 1º O fórum é composto por associados devidamente identificados e com seus cadastros atualizados.
Artigo 02º – A APRASC manterá o controle do conteúdo divulgado no fórum, visando exclusivamente filtrar eventual conteúdo que viola a finalidade e o objetivo da existência. Os conteúdos que violam as diretrizes incluem, mas não se limitam a postagens ofensivas, difamatórias, preconceituosas, fora do contexto da categoria, ou que promovam desinformação.
§ 1º A análise de conteúdo será realizada por uma equipe designada pela APRASC, que aplicará critérios específicos, como respeito à dignidade humana, relevância para a categoria, e cumprimento das normas legais.
Artigo 03º – Todo conteúdo que violar as diretrizes deverá ser excluído, e ao participante poderá ser aplicada:

  1. Advertência em particular, para excluir o conteúdo;
  2. Suspensão do Grupo pelo prazo de 1 (uma) semana se não atendida a determinação de exclusão de conteúdo ou não apresentar justificativa;
  3. Suspensão de 2 (duas) semanas caso seja reincidente no ato;
  4. Exclusão permanente do grupo se divulgar conteúdo que viola as diretrizes por 3 (três) vezes consecutivas.
    § 1º - A qualquer momento o participante poderá retornar ao fórum, sem observância dos prazos previstos nos incisos II, III e IV, desde que se comprometa a se retratar no fórum. A retratação deverá seguir critérios claros, com avaliação prévia realizada pela administração do fórum, que definirá se o conteúdo da retratação é adequado para permitir o retorno.
    Artigo 04º – Ficam todos os participantes cientes de que a violação às diretrizes deste fórum pode ensejar em ação de reparação civil pelo ofendido, se o conteúdo divulgado for ofensivo, difamatório, preconceituoso, ou que de qualquer forma viole a intimidade, a dignidade e a moral de qualquer participante ou de terceiros que venham a tomar ciência do conteúdo divulgado.
    Artigo 05º – É proibida a veiculação de qualquer conteúdo divulgado no fórum, sem a autorização do participante que o divulgou, bem como a veiculação de prints de qualquer trecho das conversas do fórum, tanto entre participantes quanto em relação a terceiros.
    Artigo 06º – As eventuais sugestões, críticas, elogios ou reclamações sobre a presente instrução normativa deverão ser formalizadas através do contato@aprasc.org.br.
    Artigo 07º – As postagens no grupo devem ser realizadas preferencialmente entre 08h00 e 22h00, salvo situações de extrema necessidade.
    Artigo 08º – Somente são permitidas postagens relacionadas a assuntos da categoria, como informações associativas, direitos, e debates relevantes a APRASC. Conteúdo fora desse escopo serão removidos.
    *Artigo 09º – É proibido compartilhar informações pessoais de outros membros do grupo sem seu consentimento expresso. A APRASC compromete-se a resguardar os dados pessoais dos participantes, utilizando medidas de segurança adequadas e em conformidade com a legislação vigente.
    Artigo 10º – Todos os participantes devem utilizar linguagem apropriada e respeitosa. Palavras de baixo calão, insultos ou qualquer tipo de discurso ofensivo são proibidos.
    Artigo 11º – Esta Instrução Normativa poderá ser atualizada periodicamente. Os participantes serão notificados sobre quaisquer mudanças relevantes através de avisos no próprio fórum, garantindo que todos estejam informados e possam ajustar seu comportamento de acordo com as novas diretrizes.
    Artigo 12º – Todos os membros deverão concordar expressamente com os termos desta Instrução Normativa ao ingressar no fórum. Essa concordância será registrada e mantida nos arquivos da APRASC.
    Artigo 13º – Fica instituído o direito de apelação para os membros que se sentirem injustamente sancionados. O procedimento de apelação será conduzido por uma comissão específica, que revisará o caso e determinará a manutenção, revisão ou anulação da sanção aplicada, garantindo transparência e justiça no processo.
    Artigo 14º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data.

Florianópolis, 25 de agosto de 2024.
Clailton de Oliveira
Presidente da APRASC